STJ — 918925
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79a4f174a7740bede9177c3c51beab58860a5de1deb26c067f81249074e41330
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000882123
- Número de registro na fonte
- 202401997272
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONTRAVENÇÃO PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. MANUTENÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. RELATÓRIO TÉCNICO FORMULADO PELA EQUIPE PROFISSIONAL RESPONSÁVEL. VINCULAÇÃO NÃO NECESSÁRIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Acerca da manutenção da medida socioeducativa de liberdade assistida, deve-se enfatizar que, nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte e à luz do princípio do livre convencimento motivado, o magistrado não está adstrito à conclusão exposta no parecer psicossocial emitido pela equipe técnica, ainda que favorável ao menor. Diante disso, não é necessária a vinculação do magistrado ao parecer técnico, quando verificada a existência de fundamentação suficiente e idônea para embasar a manutenção da medida socioeducativa aplicada, o que ocorreu no caso. Precedentes.
- As instâncias ordinárias ressaltaram ser prematura a extinção da medida socioeducativa de liberdade assistida, pois é ainda necessário verificar a evolução psicológica e educacional do paciente, de forma a se assegurar da assimilação dos valores de pacífica convivência, apresentados pelo sistema socioeducativo. Nesse contexto, resulta inviável a pretendida extinção da medida, ante a necessidade de cuidadoso acompanhamento estatal do educando.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 918925 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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