STJ — 198991

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-08-26Data Publicacao: 2024-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: edc9b5b1e8da0db3155e128d9fe2ef488588aa3e249c2b346b3a7b495f51776c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DELITO DE PERSEGUIÇÃO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AUDIÊNCIA GRAVADA. DESNECESSIDADE DE REGISTRO EM ATA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tratando-se de ato inteiramente gravado, não se acolhe o pedido de nulidade decorrente da ausência de registro em ata de audiência da contradita da testemunha realizada pela defesa diante da inexistência de prejuízo.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DELITO DE PERSEGUIÇÃO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AUDIÊNCIA GRAVADA. DESNECESSIDADE DE REGISTRO EM ATA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de ato inteiramente gravado, não se acolhe o pedido de nulidade decorrente da ausência de registro em ata de audiência da contradita da testemunha realizada pela defesa diante da inexistência de prejuízo. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.