STJ — 842604
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8285ef530a7bc6e60c53f207b8ee9890fccb1273d2ecce8fc57215768622fd9c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. APELAÇÃO QUE DECRETOU PRISÃO PREVENTIVA. DECURSO DE 5 ANOS. AUSENCIA DE CONTEMPORANEIDADE E FATOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 312 do Código de Processo Penal dispõe que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
- No caso, a decretação da prisão preventiva quando da prolação do julgamento do recurso de apelação encontra-se desprovida de fundamentação contemporânea, mormente porque não consta dos autos qualquer fato novo entre a revogação da prisão preventiva (27/06/2018) e a nova decretação da prisão (26/07/2023), sobretudo ao considerar que a gravidade do crime não pode ser considerada fato novo.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.