STJ — 2293353
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2fc58895e9725f52bb1b03075a0d47df5563d0038af51acf38c828abe470a6a5
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Verifico que a nulidade precluiu e não há mais como anular a sessão plenária do júri, pois o Ministério Público não impugnou a nulidade no momento adequado e o Tribunal de Justiça local entendeu que carecia de interesse o apelo ministerial, diante da condenação do réu no delito de homicídio culposo.
- Agravo regimental desprovido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM.
PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Verifico que a nulidade precluiu e não há mais como anular a
sessão plenária do júri, pois o Ministério Público não impugnou a
nulidade no momento adequado e o Tribunal de Justiça local entendeu
que carecia de interesse o apelo ministerial, diante da condenação
do réu no delito de homicídio culposo.
2. Agravo regimental desprovido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.