STJ — 898309
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ccc3c4a9331ff70e8e50a07d3faf529dcb12e2835fd533fa6c6502c52f3bfaec
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. RESTABELECIMENTO DO PATAMAR DE 1/2 IMPOSTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO EM 2/3. PROPORCIONALIDADE E REPARAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na forma do §4º do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
- Ante o quantitativo de drogas apreendidas (197,37g de maconha e 3,17g de cocaína), não sopesadas na primeira fase da dosimetria da pena, afigura-se mais consentâneo com o caso concreto a incidência do patamar de 2/3 para a minorante do tráfico de drogas, a fim de adequar as necessidades de proporcionalidade da pena imposta com a reparação social necessária pela conduta perpetrada.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.