STJ — 907436
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52a77d0e1eee2f52ecacce942a5f4bc9f3c5125f75bec1061dad8c62403f4eb3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ÍNDICE APLICADO EM MENOR FRAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há ilegalidade na aplicação do redutor do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração de 1/3, atento aos vetores do art. 42 da referida lei, consoante autoriza jurisprudência desta Corte e do STF.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.