STJ — 920767
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a7140c51ca60852089069bc1e5d20f0800c58482d5e97ff9b2ac4898e290b26
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão [...] permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante" (AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019).
- Hipótese em que a Corte de origem valorou negativamente a quantidade e a natureza dos entorpecentes - 14 tijolos de crack (13, 88kg) e 5 tijolos de cocaína (5,025kg) -, para exasperar a pena-base do delito de tráfico de drogas em 2/8 acima do mínimo legal, o que não se mostra desproporcional, tendo em vista as penas mínima e máxima do delito de tráfico de drogas (5 a 15 anos).
- Não há falar em violação à Súmula 545/STJ, pois, em momento algum, o agravante confessou a prática do delito de tráfico de drogas, seja em depoimento na fase policial seja no interrogatório judicial, razão pela qual é inviável a aplicação da atenuante do art. 65, III, "d", do CP.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.