STJ — 184616
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c9fa927754fd34fdb760e126c4b84644fb4a9db7aa3356e530c05f166b282603
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO POR FRAUDE ELETRÔNICA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. OPERAÇÃO DE SITES FALSOS DE LEILÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. LEI N. 9.296/1996. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Lei n. 9.296/1996, que rege a matéria atinente à interceptação de comunicações telefônicas, dispõe que a medida, para fins de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, dependerá de ordem do juiz competente para a ação principal e somente poderá ser decretada se houver indícios razoáveis de autoria ou de participação em infração penal, se a prova não puder ser feita por outros meios e se o fato investigado for punível com reclusão.
- A atuação de grupos criminosos organizados, por sua própria complexidade, demanda, não raro, a utilização do instituto da interceptação telefônica para o delineamento mais preciso das funções de cada um de seus membros, bem como para descobrir novas atividades em curso e proceder da forma adequada para a sua desarticulação (AgRg nos EDcl no HC n. 822.830/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/5/2024, DJe de 20/5/2024).
- No caso, verifica-se que a medida excepcional somente foi solicitada após a realização de investigações preliminares, as quais apontaram indícios suficientes da autoria acerca de diversos crimes punidos com pena de reclusão. Com efeito, foi possível identificar os nomes dos titulares dos domínios, as linhas telefônicas utilizadas pelos supostos criminosos, sendo necessária a interceptação para o prosseguimento das investigações relacionadas à existência de organização criminosa voltada para a criação e utilização de falsos sites de leilões, visando a prática de crimes de estelionato através da internet. Assim, não se constata flagrante ilegalidade na fundamentada medida de interceptação telefônica, que, ao contrário do alegado, não se limitou a reproduzir o teor da representação policial.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.