STJ — 2508526
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05f320991825f7e3d7204890c6a831812a75cc11b523fce8eb2535160ed569c5
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGAÇÃO DE QUEBRA NA CADEIA DE CUSTÓDIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 157, 158 E 158-A, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CONCESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sobre a violação aos arts. 157, 158 e 158-A, todos do CPP, ante a alegação de quebra da cadeia de custódia da prova, a questão não debatida no recurso de apelação e, embora tenham sido opostos embargos de declaração na origem, não foi solucionada de forma específica pela Corte Estadual, caso em que se observa a ausência de prequestionamento, agora sob a ótica da Súmula n. 211/STJ, porquanto o recorrente não apontou tal matéria por omissa na perspectiva de violação ao art. 619 do CPP, não sendo possível o reconhecimento de prequestionamento ficto.
- No tocante ao pleito de habeas corpus de ofício, salienta-se que, com lastro na interpretação sistemática dos arts. 647-A e 654, § 2º, ambos do CPP, esta Corte Superior entende que a concessão da ordem de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, quando se deparar com flagrante ilegalidade em procedimento de sua competência. Todavia, não se vislumbra essa conjuntura na hipótese.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.