Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Rescisão Indireta — TRT13 00000268820255130016

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Vara do Trabalho de Catolé do RochaGrau: G1Data Ajuizamento: 2025-02-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a946af46a03182e959f7ff539c2c91c6caaa85d6a786948dd394e2bb1c04fb3

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Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: dá para parar de trabalhar?

Tema documentado no texto da fonte

O §3º do art. 483 da CLT autoriza o empregado a pleitear a rescisão indireta e permanecer no serviço até a decisão final apenas em duas hipóteses: descumprimento das obrigações do contrato, a alínea 'd', e redução do trabalho por peça ou tarefa, a alínea 'g'. São exatamente os casos de salário atrasado, FGTS não recolhido e supressão de parcelas, em que

Trecho de Rescisão indireta: dá para parar de trabalhar? · A regra expressa do parágrafo terceiro · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

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Assuntos

Rescisão Indireta

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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