STJ — 201519
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2616878227623ed9a60e4fa74c4bcab52d0953fe4e5c9f37df007c01d38fdf46
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DIRETAMENTE PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso ordinário deve ser interposto perante o Tribunal de origem para posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
- A irresignação não foi instruída com procuração outorgada ao patrono do agravante, o que, nos termos do enunciado n. 115 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, torna inexistente o recurso.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.