STJ — 2509640
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 098b2fabfec3fd17c1b87911f113ce59949d761c6d7ee0d52f9e58d8417a9199
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA, CALÚNIA, DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME REJEITADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR VIOLAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO SANADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Na decisão recorrida, não se conheceu do agravo pela incidência da Súmula 115/STJ, porquanto não sanada irregularidade na representação processual, ainda que a parte tenha sido regularmente intimada a fazê-lo.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.