STJ — 875757
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c73d4328c5046781d43d5f171b306d81ad2ab60638fa13af5785a925adf68d2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E DE AMEAÇA (ART. 129 §9º C/C ART. 61, II, "F" E "H" E ART. 147, CAPUT C/C ART. 61, II, "F" E "H" TODOS DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência.
- A dosimetria da pena encontra-se dentro do juízo de discricionariedade do julgador, a partir da análise das particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do autor, sendo somentepossível a revisão, por esta Corte, no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.