STJ — 789534
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3621755ebc49819799f68cc10636315f18595174fac54820123cbbc68f198c04
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A JUNTADA DE DOCUMENTO. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.
- Reforço a possibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo na hipótese de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem.
- Salvo nos casos expressos em lei, no processo penal admite- se a juntada de documentos posteriormente à instrução processual, em atenção ao que estabelece o artigo 231 do Código de Processo Penal, desde que assegurado o devido contraditório. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A JUNTADA
DE DOCUMENTO. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão
proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.
2. Reforço a possibilidade de conhecimento do habeas corpus
substitutivo na hipótese de flagrante ilegalidade apta a justificar
a concessão de ofício da ordem.
3. Salvo nos casos expressos em lei, no processo penal admite- se a
juntada de documentos posteriormente à instrução processual, em
atenção ao que estabelece o artigo 231 do Código de Processo Penal,
desde que assegurado o devido contraditório. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.