STJ — 903669
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8e3d724199931f5578183f7607b1c4b69265bd0571e367733d651a154bb4d88
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Não foi possível substituir a variável
Ementa
Não foi possível substituir a variável
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe
provimento. Julgou prejudicado o pedido de reconsideração (e-STJ
fls. 1.408-1.415.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.