Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PENA-BASE. ANTECEDENTES E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. AUMENTO
PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há desproporcionalidade no aumento da pena-base em 1 ano de
reclusão, pela aferição desfavorável dos maus antecedentes e da
quantidade droga apreendida (158,85g de cocaína), notadamente quando
tais circunstâncias são elencadas como preponderantes pelo art. 42
da Lei n. 11.343/2006.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PENA-BASE. ANTECEDENTES E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. AUMENTO
PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Não há desproporcionalidade no aumento da pena-base em 1 ano de
reclusão, pela aferição desfavorável dos maus antecedentes e da
quantidade droga apreendida (158,85g de cocaína), notadamente quando
tais circunstâncias são elencadas como preponderantes pelo art. 42
da Lei n. 11.343/2006.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.