STJ — 2070286

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-09-03Data Publicacao: 2024-09-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7750e56f253fb26ed840c485c210b367bb2a77e5c82bba02e41af60a370c768e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DA REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE HISTÓRICO ESCOLAR A COMPROVAR EVENTUAL CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTERIOR. POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO PELO ESTUDO. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos. II- A pretensão ministerial esbarra no entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser possível a remição da pena quando o reeducando obtiver certificação…

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DA REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE HISTÓRICO ESCOLAR A COMPROVAR EVENTUAL CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTERIOR. POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO PELO ESTUDO. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos. II- A pretensão ministerial esbarra no entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser possível a remição da pena quando o reeducando obtiver certificação de aproveitamento por estudos realizados durante a sua execução, mesmo nos casos em que já tenha formação de nível escolar anterior ao seu cumprimento, o que torna desnecessária a apresentação de histórico escolar. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.