STJ — 909491
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dbf66857ae4c0ec996fdbc07079c90110bdf9f824b249e09b4ca3644bcc7a9c0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. MANIFESTA FALTA DE PROVAS. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I - Não se conhece de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. II - Na hipótese de ilegalidade flagrante, concede-se a ordem de ofício. Precedentes. III - No presente caso, a pretensão de absolvição não demanda o reexame aprofundado de provas, mas tão somente a revaloração jurídica da moldura fática já expressamente delineada pelas instâncias ordinárias. IV - Ausentes provas contundentes…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.