Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO
N. 11.846/2023. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste constrangimento ilegal na negativa do indulto ao apenado
em virtude de não haver preenchido os requisitos objetivos exigidos
pelo Decreto Presidencial n. 11.846/2023, vez que não cumpriu a
fração de 2/3 em relação ao crime de tráfico de drogas, bem como a
exigência de cumprimento ininterrupto de vinte anos de pena
previstos pelo decreto.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO
N. 11.846/2023. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Inexiste constrangimento ilegal na negativa do indulto ao apenado
em virtude de não haver preenchido os requisitos objetivos exigidos
pelo Decreto Presidencial n. 11.846/2023, vez que não cumpriu a
fração de 2/3 em relação ao crime de tráfico de drogas, bem como a
exigência de cumprimento ininterrupto de vinte anos de pena
previstos pelo decreto.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.