STJ — 920944

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-09-09Data Publicacao: 2024-09-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c2753a2687b9cec9d0d8bd2824b410fda3dfae08f6995c6c967fd979101812e5

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000884411
Número de registro na fonte
202402105327
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: c2753a2687b9cec9d0d8bd2824b410fda3dfae08f6995c6c967fd979101812e5
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE BUSCA PESSOAL POR GUARDA MUNICIPAL. WRIT CONTRA DECISÃO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR À AGRAVANTE MÃE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691 do STF).
  2. Diante do melhor interesse da criança, bem como do princípio da presunção de não culpabilidade, tratando-se de crime cometido sem violência e grave ameaça, cabível a substituição da preventiva pela medida de prisão domiciliar à agravante primária.
  3. Agravo regimental provido em parte.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE BUSCA PESSOAL POR GUARDA MUNICIPAL. WRIT CONTRA DECISÃO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR À AGRAVANTE MÃE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691 do STF). 2. Diante do melhor interesse da criança, bem como do princípio da presunção de não culpabilidade, tratando-se de crime cometido sem violência e grave ameaça, cabível a substituição da preventiva pela medida de prisão domiciliar à agravante primária. 3. Agravo regimental provido em parte.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.