Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA CARACTERIZADA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ocorrido delito de furto de produtos guardados dentro de um
caminhão estacionado, caracteriza justa causa apta a legitimar a
entrada policial forçada em domicílio a prévia visualização de
caixas com parte dos itens furtados na porta de determinado imóvel
localizado na vizinhança da prática criminosa.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA CARACTERIZADA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Ocorrido delito de furto de produtos guardados dentro de um
caminhão estacionado, caracteriza justa causa apta a legitimar a
entrada policial forçada em domicílio a prévia visualização de
caixas com parte dos itens furtados na porta de determinado imóvel
localizado na vizinhança da prática criminosa.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.