STJ — 916634

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-09-09Data Publicacao: 2024-09-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ae42f9d3948bccf8d09c34e4cd401190f89f2f8c05b56c88c0f3a4f988c4644

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000884561
Número de registro na fonte
202401889971
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 4ae42f9d3948bccf8d09c34e4cd401190f89f2f8c05b56c88c0f3a4f988c4644
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA CARACTERIZADA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ocorrido delito de furto de produtos guardados dentro de um caminhão estacionado, caracteriza justa causa apta a legitimar a entrada policial forçada em domicílio a prévia visualização de caixas com parte dos itens furtados na porta de determinado imóvel localizado na vizinhança da prática criminosa.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA CARACTERIZADA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ocorrido delito de furto de produtos guardados dentro de um caminhão estacionado, caracteriza justa causa apta a legitimar a entrada policial forçada em domicílio a prévia visualização de caixas com parte dos itens furtados na porta de determinado imóvel localizado na vizinhança da prática criminosa. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.