STJ — 925180

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-09-09Data Publicacao: 2024-09-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: db0164edc4c07d75803560cf835d7f0df58d725cd39d2c70e4de45f259f414a8

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: db0164edc4c07d75803560cf835d7f0df58d725cd39d2c70e4de45f259f414a8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DATIVO. CERTIDÃO COMPROBATÓRIA NO FEITO. DESCONSTITUIÇÃO DA VERACIDADE QUE DEPENDENTE DE PROVAS PELA DEFESA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Revela-se providência inviável na via do habeas corpus a desconstituição da veracidade de certidão oficial juntada por servidor do Tribunal de Justiça. 2. Certificada a intimação pessoal do advogado, cabe à defesa trazer elementos probatórios que infirmem a declaração prestada pelo agente público. Na falta de provas capazes de ao menos gerar dúvidas sobre o teor da certidão, presume-se pela sua legitimidade e veracidade.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DATIVO. CERTIDÃO COMPROBATÓRIA NO FEITO. DESCONSTITUIÇÃO DA VERACIDADE QUE DEPENDENTE DE PROVAS PELA DEFESA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Revela-se providência inviável na via do habeas corpus a desconstituição da veracidade de certidão oficial juntada por servidor do Tribunal de Justiça. 2. Certificada a intimação pessoal do advogado, cabe à defesa trazer elementos probatórios que infirmem a declaração prestada pelo agente público. Na falta de provas capazes de ao menos gerar dúvidas sobre o teor da certidão, presume-se pela sua legitimidade e veracidade. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.