STJ — 898419
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0fe4c15f8aac7d04930673ecc565a756ac3780184c9506812fd1df0e2161494f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior consolidou posicionamento segundo o qual não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
- Se o Tribunal de origem motivadamente concluiu pela prática da falta grave, a modificação deste entendimento, a fim de absolver ou desclassificar a infração disciplinar, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.