STJ — 928085
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d17e4752348f9e05ff9cc041728d3e121e5ed5db69c92623f2481b4afead8830
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE
ATO DE EXECUÇÃO. MERA SOLICITAÇÃO REALIZADA POR DETENTO. DROGA NÃO
ENTREGUE AO DESTINATÁRIO. CONDUTA ATÍPICA. DECISÃO MONOCRÁTICA
MANTIDA.
I - Não se conhece de habeas corpus substitutivo de revisão
criminal.
II - Na hipótese de ilegalidade flagrante, concede-se a ordem de
ofício. Precedentes.
III - A mera solicitação, ausente a entrega efetiva da droga ao
destinatário em estabelecimento prisional, caracteriza, no máximo,
ato preparatório do delito de tráfico de entorpecentes. Assim, sendo
impunível, não há que se falar em tipicidade da conduta, sendo
imperiosa a manutenção da absolvição do agravado.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.