Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA
GRAVE. AFASTAMENTO. PREVENÇÃO INTERNA. PRECLUSÃO. ART. 71, § 4º, DO
REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A possível prevenção do em. Min. Rogério Schietti Cruz deveria
ter sido arguida pelo ora agravante até a prolação da decisão
agravada, nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ, sob pena de
preclusão. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA
GRAVE. AFASTAMENTO. PREVENÇÃO INTERNA. PRECLUSÃO. ART. 71, § 4º, DO
REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A possível prevenção do em. Min. Rogério Schietti Cruz deveria
ter sido arguida pelo ora agravante até a prolação da decisão
agravada, nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ, sob pena de
preclusão. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.