STJ — 2467144
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 490e771cb87b25b9baea849de82ac868690cfdbe1e6b111e4307db88ceaff2ff
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 217 E 226, §§1º E 2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 115/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N.07/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não consta dos autos instrumento de mandato e/ou respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior. Incidência do óbice da Súmula n. 115/STJ: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
- Ademais, a interposição de recurso especial, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, indicando como dispositivos violados os artigos 158-A e 158-F do Código de Processo Penal, 69 do Código Penal Militar, e 439, "a" e "e", do Código de Processo Penal Militar, para fins de absolvição, encontra na Súmula n.07/STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" autêntico obstáculo.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.