STJ — 200368
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21f389afc6589cdfe9a711f38e0e50b197683a60964eca889dfe8fb97079bbd9
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO
INDÉBITA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal Estadual não se manifestou expressamente sobre a
aplicação do Princípio da Insignificância, para excluir a tipicidade
do crime de apropriação indébita que está sendo imputado ao
agravante, ao fundamento de que isso demandaria o exame aprofundado
de provas. Desse modo, resta afastada a competência desta Corte
Superior para conhecimento do feito, sob pena de incorrer em
indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.