STJ — 901550

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-09-16Data Publicacao: 2024-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d42fc637f0f9b7d4adaceec5261d904cf35a2e654f2b60aedc5bd612656ab093

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do acórdão de apelação, o Tribunal assinalou que não houve, pelos pacientes, a admissão das condutas pelas quais foram condenados, ressaltando que o recorrente José Adriano somente admitiu a conduta de dano, pela qual foi absolvido.
  2. Não caracterizada a confissão espontânea, ainda que na fase extrajudicial, inviável a redução da pena.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do acórdão de apelação, o Tribunal assinalou que não houve, pelos pacientes, a admissão das condutas pelas quais foram condenados, ressaltando que o recorrente José Adriano somente admitiu a conduta de dano, pela qual foi absolvido. 2. Não caracterizada a confissão espontânea, ainda que na fase extrajudicial, inviável a redução da pena. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.