STJ — 2009956
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4288bde73ea3487c1f724e53119e868b5bbf1f1c086f886c7ce0cc33946ab3b
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É dispensável prévio requerimento administrativo a fim de que
haja interesse de agir do titular de conta bancária para a ação de
prestação de contas.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.