STJ — 2432024

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-09-24Data Publicacao: 2024-09-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 492cdc17b0c350a58c8be3c4cbe1d47efbb0e7e363a41f34167017452f2e5d14

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. REITERAÇÃO DO MÉRITO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTRAS PROVAS. DISTINÇÃO. PRECEDENTES. I. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II. No que concerne à alegada fragilidade do reconhecimento em razão da chuva forte e uso de capacete, trata-se de indevida inovação recursal. Precedentes. III. Caracteriza-se o distinguishing quando o reconhecimento do agente é confirmado em juízo pela prova testemunhal e corroborado por outras…

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. REITERAÇÃO DO MÉRITO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTRAS PROVAS. DISTINÇÃO. PRECEDENTES. I. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II. No que concerne à alegada fragilidade do reconhecimento em razão da chuva forte e uso de capacete, trata-se de indevida inovação recursal. Precedentes. III. Caracteriza-se o distinguishing quando o reconhecimento do agente é confirmado em juízo pela prova testemunhal e corroborado por outras evidências, como a prisão em flagrante na posse do bem subtraído. IV. Não tendo apresentado argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.