STJ — 2569241
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FAVORECIMENTO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL. REGIME INICIAL
FECHADO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. SÚMULA N. 83 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A orientação desta Corte Superior é de ser inviável a fixação de
regime inicial mais gravoso do que o previsto em razão da quantidade
de pena privativa de liberdade baseada na existência de ações
penais em curso. Incidência do óbice previsto na Súmula n. 83 do
STJ. Ademais, as circunstâncias e a gravidade do caso concreto não
foram suficientes para justificar a análise desfavorável de nenhuma
vetorial.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.