STJ — 2546775

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-08-27Data Publicacao: 2024-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7adcb6561641707f63ca2e1751d541bed17fed4d318792a94e35fc974235f9fe

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. BAGATELA. VALOR SUBTRAÍDO SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. ELEVADA REPROVABILIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à incompatibilidade entre a bagatela no furto e a subtração de valor em dinheiro superior ao salário mínimo vigente na época dos autos.
  2. A mera restituição do montante subtraído não conduz necessariamente ao reconhecimento da insignificância, até porque o agente falsificou assinatura em cheques, a evidenciar elevada reprovabilidade da conduta.
  3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. BAGATELA. VALOR SUBTRAÍDO SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. ELEVADA REPROVABILIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à incompatibilidade entre a bagatela no furto e a subtração de valor em dinheiro superior ao salário mínimo vigente na época dos autos. 2. A mera restituição do montante subtraído não conduz necessariamente ao reconhecimento da insignificância, até porque o agente falsificou assinatura em cheques, a evidenciar elevada reprovabilidade da conduta. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.