Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJRJ 01191645420008190001
Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: CAPITAL 7 VARA EMPRESARIALGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-08-17
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01191645420008190001 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 47 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2006-09-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9da5fbeba18b4a607be7e886e1570a53a26c8bafe70be79e4f2ef3d88aee30ea. SHA-256 do comentário: b1cc8be3ed7508c1efa0058e926678115df6da00b9b74ba8911ac26711c7f5dc.
O art. 47 afirma que a recuperação judicial busca superar a crise econômico-financeira, manter a fonte produtora e os empregos, preservar interesses dos credores e promover função social e estímulo à atividade econômica. A norma protege a atividade viável por meio de um procedimento coletivo, e não o empresário contra qualquer consequência da crise.
Atos e decisões do DJEN vinculados a este processo
O vínculo usa o número integral do processo informado pelo DJEN. Cada ato conserva sua própria data, tribunal e fonte; o tribunal do ato pode diferir do tribunal que catalogou o processo no DataJud.
Despacho — TJRJ — 2026-10-13
Ao Reqjuerente, MARCELO LUIZ DE SIMONI, sobre manifestações do LJ e do MP. Com a manifetação do requerente, dê-se vista ao MP. Só então voltem conclusos.
Documento DJEN verificado por SHA-256: 3ecc413517a27a9c46a43fed6fdfb57cbf9da9e6d7a8ab3c125a6d95fc82f016.
Seleção factual de 47 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Recuperação judicial e Falência Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T11:59:54.713476530Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2000-08-17T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2000-08-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 9da5fbeba18b4a607be7e886e1570a53a26c8bafe70be79e4f2ef3d88aee30ea
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 47 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-08-17 a 2006-09-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2006-09-27
Definitivo (TPU 246)
2006-06-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2006-05-31
Conclusão (TPU 51)
2005-07-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2005-07-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2005-07-04
Mero expediente (TPU 11010)
2005-07-04
Conclusão (TPU 51)
2005-06-28
Mero expediente (TPU 11010)
2005-06-28
Conclusão (TPU 51)
2005-06-27
Petição (TPU 85)
2005-06-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2005-06-08
Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
2006-06-14T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2001-07-11T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
2001-07-11T23:59:59.000Z — Decretação de falência (TPU 202)
2003-07-03T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
2003-08-18T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
2003-08-27T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
2004-03-23T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
2004-10-15T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
2004-10-27T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
2004-12-10T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
2005-01-24T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
TJRJ — 00514712919958190001 — Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte · 1995-05-17 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: TJRJ
Coincidência literal — Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Coincidência literal — Órgão julgador: CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL
Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte / Recurso Especial
Órgão julgador: CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL / GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
TJPR — 00000289719808160017 — Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte · 1980-01-23 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Tribunal: TJRJ / TJPR
Órgão julgador: CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL / MARINGÁ - 4ª VARA CÍVEL
TJRJ — 00555958419978190001 — Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte · 2006-08-26 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: TJRJ
Coincidência literal — Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Coincidência literal — Órgão julgador: CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL
TJRJ — 00437980519838190001 — Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte · 1983-03-16 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: TJRJ
Coincidência literal — Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Coincidência literal — Órgão julgador: CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL
TJDFT — 00541453820138070015 — Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte · 2019-08-16 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Tribunal: TJRJ / TJDFT
Órgão julgador: CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL / VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF
TJDFT — 00496550720128070015 — Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte · 2019-08-26 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Tribunal: TJRJ / TJDFT
Órgão julgador: CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL / VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF
TJDFT — 00291534220158070015 — Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte · 2019-09-17 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Tribunal: TJRJ / TJDFT
Órgão julgador: CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL / VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01191645420008190001 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 47 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2006-09-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9da5fbeba18b4a607be7e886e1570a53a26c8bafe70be79e4f2ef3d88aee30ea. SHA-256 do comentário:b1cc8be3ed7508c1efa0058e926678115df6da00b9b74ba8911ac26711c7f5dc.