STJ — 2111451

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2024-08-26Data Publicacao: 2024-08-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 509b95e00e556ccecd6f223510011c79d3d90d7eda9e3d5828e4ece0c392aa64

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À DATA DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso em apreço, embora devidamente intimado para regularização da representação processual, o recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial no prazo estabelecido. Incidência da Súmula n. 115/STJ.
  2. Embora tenha sido providenciada a juntada de nova procuração para a interposição do presente agravo regimental, o instrumento não tem o condão de suprir o vício de representação processual, porquanto ausente poderes ao advogado subscritor do recurso especial. Precedentes.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À DATA DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso em apreço, embora devidamente intimado para regularização da representação processual, o recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial no prazo estabelecido. Incidência da Súmula n. 115/STJ. 2. Embora tenha sido providenciada a juntada de nova procuração para a interposição do presente agravo regimental, o instrumento não tem o condão de suprir o vício de representação processual, porquanto ausente poderes ao advogado subscritor do recurso especial. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.