STJ — 180785

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-08-26Data Publicacao: 2024-08-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f1e9ce26581bf5a89ebc587b2b83515c74612b447ffc8d7cc527171a52f2bec

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
  • Registro documental: 5f1e9ce26581bf5a89ebc587b2b83515c74612b447ffc8d7cc527171a52f2bec
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA DEPOIS DE IMPETRADO O HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Diante da superveniência de sentença condenatória, a controvérsia sobre eventual nulidade não reconhecida na sentença deve ser analisada pelo Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do recurso de apelação.
  2. Observada a perda superveniente do objeto desta ação constitucional, o pedido fica prejudicado.
  3. Agravo Regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA DEPOIS DE IMPETRADO O HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diante da superveniência de sentença condenatória, a controvérsia sobre eventual nulidade não reconhecida na sentença deve ser analisada pelo Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do recurso de apelação. 2. Observada a perda superveniente do objeto desta ação constitucional, o pedido fica prejudicado. 3. Agravo Regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.