STJ — 908112
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78becf6fd17b999b1d924b5b6985b282114b81efaab2332a818642ba9da12acc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO EM 1/2. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada está de acordo com tese jurídica fixada em recurso repetitivo (Tema n. 1.202), pois a Terceira Seção desta Corte compreende que, "no crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições".
- No caso, a ofendida tinha apenas 8 anos. A denúncia e a sentença não deixam dúvidas de que os abusos ocorreram mais de vinte vezes e faziam parte da rotina familiar. Nesse contexto, não houve ilegalidade no aumento de 1/2 da pena decorrente da continuidade delitiva.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO EM 1/2. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada está de acordo com tese jurídica fixada em
recurso repetitivo (Tema n. 1.202), pois a Terceira Seção desta
Corte compreende que, "no crime de estupro de vulnerável, é possível
a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71,
caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do
número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de
tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7
(sete) ou mais repetições".
2. No caso, a ofendida tinha apenas 8 anos. A denúncia e a sentença
não deixam dúvidas de que os abusos ocorreram mais de vinte vezes e
faziam parte da rotina familiar. Nesse contexto, não houve
ilegalidade no aumento de 1/2 da pena decorrente da continuidade
delitiva.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.