STJ — 886071
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 708c42aeed2efdc99dd0915eb3817f9d6c400f32777f338ec80792ee242ee696
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 35 BOMBINHAS DE MACONHA E 2 BOMBINHAS DE COCAÍNA (QUANTIDADES NÃO ESPECIFICADAS), 2 MUNIÇÕES CALIBRE .38, 1 CELULAR E R$ 32,00 EM ESPÉCIE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. JUSTIFICADA A ENTRADA DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE CONTINUIDADE DA PRÁTICA CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A polícia soube da informação por uma denúncia anônima, porque o paciente estava divulgando a droga em uma transmissão ao vivo de rede social, o que justifica a entrada dos policiais na residência.
- A instância ordinária se baseou em elementos concretos quanto à gravidade do crime, a importância de garantir a ordem pública e o fato de que uma possível liberdade provisória permitirá a continuação da prática criminosa.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.