STJ — 904734

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-09-02Data Publicacao: 2024-09-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b12239a20afe31970cd6fe9c8cd2156b75668ae1c78b585d079eb57813b17ad6

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000882244
Número de registro na fonte
202401237870
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: b12239a20afe31970cd6fe9c8cd2156b75668ae1c78b585d079eb57813b17ad6
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 39 PORÇÕES DE COCAÍNA E A QUANTIA DE R$ 1.534,00. PLEITO DE NULIDADE DAS PROVAS. DENÚNCIA ESPECÍFICA. PACIENTE QUE GRITOU "POLÍCIA" E CORREU PARA DENTRO DA RESIDÊNCIA. LUTA CORPORAL COM O POLICIAL. CONTEXTO FÁTICO QUE JUSTIFICA AS DILIGÊNCIAS E A ENTRADA NA RESIDÊNCIA. JUSTA CAUSA E FUNDADA SUSPEITA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Além da existência de denúncia detalhada e específica, o réu, ao ver a polícia, correu para dentro da residência, entrando em luta corporal com o agente, o que caracteriza fundada suspeita e legítimo o ingresso em domicílio.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 39 PORÇÕES DE COCAÍNA E A QUANTIA DE R$ 1.534,00. PLEITO DE NULIDADE DAS PROVAS. DENÚNCIA ESPECÍFICA. PACIENTE QUE GRITOU "POLÍCIA" E CORREU PARA DENTRO DA RESIDÊNCIA. LUTA CORPORAL COM O POLICIAL. CONTEXTO FÁTICO QUE JUSTIFICA AS DILIGÊNCIAS E A ENTRADA NA RESIDÊNCIA. JUSTA CAUSA E FUNDADA SUSPEITA. 1. Além da existência de denúncia detalhada e específica, o réu, ao ver a polícia, correu para dentro da residência, entrando em luta corporal com o agente, o que caracteriza fundada suspeita e legítimo o ingresso em domicílio. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.