STJ — 915783

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-09-02Data Publicacao: 2024-09-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dfb746686948861301f9dd4909e7a504ad61f4fc83443a8520fc0f3d6336892f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. RÉU SOLTO. TRÁFICO DE DROGAS. 1.254 G DE COCAÍNA E 1.252 G DE COCAÍNA, NA FORMA DE PEDRAS DE CRACK. PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PELA OCORRÊNCIA DE NULIDADE DE PROVAS POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA ABORDAGEM POLICIAL. RÉU EM FRENTE À RESIDÊNCIA, COM SACOLA NA MÃO, QUE CORRE AO AVISTAR OS POLICIAIS. DESCARTE DE DROGAS NO CHÃO. MANTIDA A DECISÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Como mencionado na decisão, a ilegalidade passível de justificar a impetração de habeas corpus substitutivo deve ser manifesta, de constatação evidente, o que, na espécie, não ocorre.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. RÉU SOLTO. TRÁFICO DE DROGAS. 1.254 G DE COCAÍNA E 1.252 G DE COCAÍNA, NA FORMA DE PEDRAS DE CRACK. PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PELA OCORRÊNCIA DE NULIDADE DE PROVAS POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA ABORDAGEM POLICIAL. RÉU EM FRENTE À RESIDÊNCIA, COM SACOLA NA MÃO, QUE CORRE AO AVISTAR OS POLICIAIS. DESCARTE DE DROGAS NO CHÃO. MANTIDA A DECISÃO. 1. Como mencionado na decisão, a ilegalidade passível de justificar a impetração de habeas corpus substitutivo deve ser manifesta, de constatação evidente, o que, na espécie, não ocorre. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.