STJ — 2523813
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f6a465bbac30e561c0dc84f47927530db0b98e5b88ca42af3244170d43df3a6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS DE IMPORTAÇÃO PROIBIDA. ART. 334-A, §1º, I, DO CP. ATENUANTES CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. PRETENDIDA REDUÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 231/STJ. APLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão de incidência da minorante da menoridade relativa a fim de reduzir a pena-base aquém do mínimo legal esbarra no óbice da Súmula n. 231/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.