STJ — 2355881

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-08-13Data Publicacao: 2024-08-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3f2cd0ed4b3b989f4a3b3d7ec627c2c1ec1fc53d03c98f487b0c0777b0bf403

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SÚMULA N. 7 DO STJ. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É inviável revisão de matéria fático-probatória em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
  2. A consonância do acórdão recorrido com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior atrai a incidência do verbete sumular n. 83 do STJ.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SÚMULA N. 7 DO STJ. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável revisão de matéria fático-probatória em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. A consonância do acórdão recorrido com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior atrai a incidência do verbete sumular n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.