STJ — 2355881
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3f2cd0ed4b3b989f4a3b3d7ec627c2c1ec1fc53d03c98f487b0c0777b0bf403
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SÚMULA N. 7 DO STJ. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável revisão de matéria fático-probatória em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
- A consonância do acórdão recorrido com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior atrai a incidência do verbete sumular n. 83 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SÚMULA N. 7 DO STJ. FRAÇÃO DE
AUMENTO DA PENA-BASE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. É inviável revisão de matéria fático-probatória em recurso
especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
2. A consonância do acórdão recorrido com o entendimento
jurisprudencial desta Corte Superior atrai a incidência do verbete
sumular n. 83 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.