Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME
FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as
diretrizes dos arts. 33 e 59 do Código Penal, além dos dados fáticos
da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do
crime, poderão ser invocados para a imposição de regime mais gravoso
do que o permitido pelo quantum da pena.
- Nos autos em exame, mostra-se adequado o regime mais gravoso,
haja vista a quantidade de pena imposta ao réu ser superior a 4 anos
e ele ser reincidente específico.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME
FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as
diretrizes dos arts. 33 e 59 do Código Penal, além dos dados fáticos
da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do
crime, poderão ser invocados para a imposição de regime mais gravoso
do que o permitido pelo quantum da pena.
2. Nos autos em exame, mostra-se adequado o regime mais gravoso,
haja vista a quantidade de pena imposta ao réu ser superior a 4 anos
e ele ser reincidente específico.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.