Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO
SIMPLES. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. REALIZAÇÃO MEDIANTE
PRÉVIA DESCRIÇÃO DO ACUSADO IDENTIFICADO AO LADO DE OUTRAS PESSOAS.
VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS
IRREGULARIDADES NO RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME
PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a
impetração, não reconhecendo nulidade do reconhecimento pessoal do
ora agravante, pois realizado mediante a descrição da pessoa a ser
reconhecida, em consonância com o procedimento do art. 226 do CPP.
- Ademais, não é possível analisar a alegação de outras
irregularidades no reconhecimento pessoal sem o revolvimento
fático-probatório, inviável na via eleita. Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO
SIMPLES. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. REALIZAÇÃO MEDIANTE
PRÉVIA DESCRIÇÃO DO ACUSADO IDENTIFICADO AO LADO DE OUTRAS PESSOAS.
VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS
IRREGULARIDADES NO RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME
PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a
impetração, não reconhecendo nulidade do reconhecimento pessoal do
ora agravante, pois realizado mediante a descrição da pessoa a ser
reconhecida, em consonância com o procedimento do art. 226 do CPP.
2. Ademais, não é possível analisar a alegação de outras
irregularidades no reconhecimento pessoal sem o revolvimento
fático-probatório, inviável na via eleita. Precedente.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.