STJ — 886896
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42e2bf2a5e54643e04821bc5c055c8c2b34e3e3e988edcaf1b8fb398166146b1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECUSA INJUSTIFICADA AO TRABALHO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. ART. 50, VI, C/C O ART. 39, V, AMBOS DA LEP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, "A recusa pelo apenado à execução de trabalho interno regularmente determinado pelo agente público competente configura falta grave, não havendo falar na existência de flagrante ilegalidade no acórdão combatido" (AgRg no HC n. 759.575/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.