Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. EXPEDIÇÃO
DE GUIA DE EXECUÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. RISCO DE LESÃO IRREPARÁVEL
AO DIREITO DO SENTENCIADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há constrangimento ilegal na
determinação da expedição de guia de recolhimento tão somente após o
cumprimento do mandado de prisão.
- Ausência de demonstração de
risco de lesão irreparável ao direito de locomoção do sentenciado,
condenado à pena privativa de liberdade em regime inicial
fechado.
- Em casos como o dos autos, em que o réu é reincidente e
há reconhecimento de circunstância judicial negativa, a
jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto a ser cabível o
regime inicial fechado para penas inferiores a 4 anos de
reclusão.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. EXPEDIÇÃO
DE GUIA DE EXECUÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. RISCO DE LESÃO IRREPARÁVEL
AO DIREITO DO SENTENCIADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há constrangimento ilegal na
determinação da expedição de guia de recolhimento tão somente após o
cumprimento do mandado de prisão.
2. Ausência de demonstração de
risco de lesão irreparável ao direito de locomoção do sentenciado,
condenado à pena privativa de liberdade em regime inicial
fechado.
3. Em casos como o dos autos, em que o réu é reincidente e
há reconhecimento de circunstância judicial negativa, a
jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto a ser cabível o
regime inicial fechado para penas inferiores a 4 anos de
reclusão.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.