STJ — 877218

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-09-02Data Publicacao: 2024-09-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd23921a0cc5d4752128e8c7289b4f5103d24a0a2c47a1685d1a363148d97f8b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. PACIENTE EM PONTO DE TRÁFICO FLAGRADO COM DINHEIRO EM MÃOS. SITUAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA FUNDADA SUSPEITA PARA LEGITIMAR ABORDAGEM PESSOAL. PROVAS ILÍCITAS. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada.
  2. O fato de o acusado estar em local conhecido como ponto de tráfico e ser visto com dinheiro na mão não é capaz, por si só, de caracterizar fundada suspeita para legitimar a abordagem pessoal. Diferente seria se tivesse sido flagrado no ato da venda de droga.
  3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. PACIENTE EM PONTO DE TRÁFICO FLAGRADO COM DINHEIRO EM MÃOS. SITUAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA FUNDADA SUSPEITA PARA LEGITIMAR ABORDAGEM PESSOAL. PROVAS ILÍCITAS. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. O fato de o acusado estar em local conhecido como ponto de tráfico e ser visto com dinheiro na mão não é capaz, por si só, de caracterizar fundada suspeita para legitimar a abordagem pessoal. Diferente seria se tivesse sido flagrado no ato da venda de droga. 3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.