STJ — 890381
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 629d7b4b3d238438614df46aca9a5f2866612f77cb50b87433db57aafd8de3f8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE DEVIDAMENTE APLICADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que o Juízo menorista e o Tribunal de origem aplicaram a medida socioeducativa de semiliberdade levando em conta as particularidades do caso concreto, notadamente o fato de o adolescente registrar outras anotações infracionais, bem como a natureza protetiva e pedagógica das medidas socioeducativas, de modo que não há constrangimento ilegal a ser sanado. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.