Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO
DE DROGAS (1,05 KG DE MACONHA) E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM.
PRETENSÕES DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO E DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA, COM A APLICAÇÃO DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MATÉRIA OBJETO DE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO AGRAVANTE. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
NULIDADE PROBATÓRIA. BUSCA PESSOAL E INCURSÃO POLICIAL EM DOMICÍLIO.
FUNDADAS SUSPEITAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. REGIME
FECHADO FIXADO EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA. POSSIBILIDADE.
ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a
impetração, não reconhecendo nulidade nas buscas pessoal e
domiciliar, mantendo a condenação por tráfico de drogas e associação
para o mesmo fim, inicialmente, porque as pretensões de absolvição
em relação ao crime de associação para o tráfico e de
redimensionamento da pena não podem ser conhecidas, pois são objeto
de recurso especial interposto pelo ora agravante, em atenção ao
princípio da unirrecorribilidade.
- Ademais, não demonstrada ilegalidade nas buscas pessoal e
domiciliar, pois foram precedidas de outras diligências
investigatórias.
- Finalmente, também sem razão quanto ao agravamento do regime
inicial, devidamente fundamentado na gravidade concreta do delito.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO
DE DROGAS (1,05 KG DE MACONHA) E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM.
PRETENSÕES DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO E DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA, COM A APLICAÇÃO DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MATÉRIA OBJETO DE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO AGRAVANTE. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
NULIDADE PROBATÓRIA. BUSCA PESSOAL E INCURSÃO POLICIAL EM DOMICÍLIO.
FUNDADAS SUSPEITAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. REGIME
FECHADO FIXADO EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA. POSSIBILIDADE.
ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a
impetração, não reconhecendo nulidade nas buscas pessoal e
domiciliar, mantendo a condenação por tráfico de drogas e associação
para o mesmo fim, inicialmente, porque as pretensões de absolvição
em relação ao crime de associação para o tráfico e de
redimensionamento da pena não podem ser conhecidas, pois são objeto
de recurso especial interposto pelo ora agravante, em atenção ao
princípio da unirrecorribilidade.
2. Ademais, não demonstrada ilegalidade nas buscas pessoal e
domiciliar, pois foram precedidas de outras diligências
investigatórias.
3. Finalmente, também sem razão quanto ao agravamento do regime
inicial, devidamente fundamentado na gravidade concreta do delito.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.