Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 152 G DE
CRACK E 1,9 G DE MACONHA. ILEGALIDADE FLAGRANTE INEXISTENTE.
DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DILIGÊNCIA TOMADA PELOS
POLICIAIS. FORTE ODOR DE MACONHA FORA DA RESIDÊNCIA E RÉU GUILHERME
FLAGRADO CONSUMINDO DROGAS. JUSTA CAUSA E FUNDADA SUSPEITA. QUEBRA
DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE DEBATE NA ORIGEM. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte local manteve o afastamento de ilegalidade, e o Julgador
trouxe fundamento de que, quando os policiais chegaram ao endereço,
sentiram forte odor proveniente de maconha, momento em que avistaram
o réu, no pátio da residência, consumindo um cigarro de maconha.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 152 G DE
CRACK E 1,9 G DE MACONHA. ILEGALIDADE FLAGRANTE INEXISTENTE.
DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DILIGÊNCIA TOMADA PELOS
POLICIAIS. FORTE ODOR DE MACONHA FORA DA RESIDÊNCIA E RÉU GUILHERME
FLAGRADO CONSUMINDO DROGAS. JUSTA CAUSA E FUNDADA SUSPEITA. QUEBRA
DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE DEBATE NA ORIGEM. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA.
1. A Corte local manteve o afastamento de ilegalidade, e o Julgador
trouxe fundamento de que, quando os policiais chegaram ao endereço,
sentiram forte odor proveniente de maconha, momento em que avistaram
o réu, no pátio da residência, consumindo um cigarro de maconha.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.