STJ — 1840125
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2fe3330ebbcc58f6acdfb938d099d38600f6367851c33c8870e77134574f4f23
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME ÚNICO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE CONDUTAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As circunstâncias fáticas expressamente descritas no acórdão denotam que os crimes de roubo e de latrocínio foram cometidos mediante ações inequivocamente autônomas. Assim, inviável o reconhecimento de crime único, diante dos desígnios autônomos e independentes entre os delitos.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME ÚNICO. INOCORRÊNCIA.
PLURALIDADE DE CONDUTAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. As circunstâncias fáticas expressamente descritas no acórdão
denotam que os crimes de roubo e de latrocínio foram cometidos
mediante ações inequivocamente autônomas. Assim, inviável o
reconhecimento de crime único, diante dos desígnios autônomos e
independentes entre os delitos.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.